Auxílio-Moradia do Médico Residente | Hawdening & Pereira Advocacia
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Direito Médico
Direito Médico · Residência Médica

Você sabia que o médico residente tem direito ao auxílio-moradia?

A Lei da Residência Médica impõe à instituição responsável o dever de fornecer moradia ao residente. Quando isso não acontece, a Justiça brasileira já vem reconhecendo, em diversos tribunais do país, o direito à conversão desse benefício em indenização.

O auxílio-moradia do médico-residente

A Lei nº 6.932/1981 (Lei da Residência Médica), em seu art. 4º, §5º, determina que a instituição de saúde responsável pelo programa de residência médica deve oferecer ao médico-residente, durante todo o período de residência, três garantias específicas.

"A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência: I – condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões; II – alimentação; e III – moradia, conforme estabelecido em regulamento." Lei nº 6.932/1981, art. 4º, §5º — redação dada pela Lei nº 12.514/2011
I — Repouso e higiene nos plantões II — Alimentação III — Moradia

Residentes que não receberam moradia da instituição

Médicos que cursam ou cursaram residência médica e não tiveram moradia fornecida in natura pela instituição responsável pelo programa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já firmaram entendimento de que esse direito não foi revogado pelas alterações legislativas posteriores — inclusive quando o benefício ainda não foi objeto de regulamentação específica pela instituição.

Do dever legal à indenização

DEVER LEGAL

A instituição responsável pelo programa de residência tem o dever de fornecer moradia ao médico-residente.

DESCUMPRIMENTO

Quando a moradia não é fornecida in natura, configura-se o descumprimento dessa obrigação.

CONVERSÃO

O direito pode ser reconhecido judicialmente e convertido em indenização em pecúnia.

Percentual consolidado na jurisprudência

O STJ, a TNU e Turmas Recursais de diferentes regiões do país — inclusive nos três casos concretos apresentados a seguir — têm fixado o valor da indenização com base em um percentual sobre a bolsa-auxílio paga ao médico-residente.

30%
sobre o valor mensal da bolsa-auxílio paga ao médico-residente, devido nos meses em que a moradia não foi fornecida pela instituição.

Existe prescrição?

5
Sim. Aplica-se a prescrição quinquenal: parcelas vencidas há mais de 5 anos podem deixar de ser exigíveis. Por isso, quanto antes o médico buscar a análise do seu caso, maior tende a ser o período que ainda pode ser considerado.

Um direito reconhecido em diferentes tribunais

Três processos reais, em cortes distintas e contra instituições diferentes, ilustram como esse direito tem sido reconhecido pelo Poder Judiciário em todo o país.

TRF3
Turma Recursal · São Paulo
TRF1
Justiça Federal · Maranhão
TJSP
Fazenda Pública · São Paulo
Processo5013124-49.2023.4.03.6301 — 8ª Turma Recursal dos JEFs de São Paulo
RPV paga

Médico-residente do IAMSPE (01/03/2020 a 28/02/2023) sem fornecimento de moradia. A Turma Recursal reconheceu o direito à indenização de 30% sobre a bolsa-auxílio e condenou a União ao pagamento.

Instituição de origem
IAMSPE (SP)
Condenada ao pagamento
União Federal
Percentual reconhecido
30% da bolsa-auxílio
Valor total pago (RPV)
R$ 65.356,45
PAGAMENTO EM 25/06/2025 · TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Processo1016916-79.2023.4.01.3700 — 7ª Vara do Juizado Especial Federal do Maranhão
Sentença procedente

Médico-residente iniciou a residência em abril/2022 sem receber moradia da instituição. Mesmo sem regulamentação específica do benefício, a Justiça Federal reconheceu o direito e condenou a Fundação Universidade Federal do Maranhão (UFMA) ao pagamento retroativo.

Instituição de origem
UFMA (MA)
Condenada ao pagamento
UFMA
Período reconhecido
Abr/2022 a Ago/2023
Valor da condenação
R$ 16.985,20
SENTENÇA EM 30/08/2023 · JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU — SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
Processo1096690-41.2025.8.26.0053 — 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo
Sentença procedente

Médico-residente do IAMSPE sem fornecimento de moradia. A Justiça Estadual de São Paulo julgou procedente o pedido, reconhecendo o direito à conversão em pecúnia e condenando o IAMSPE ao pagamento retroativo durante todo o período da residência, observada a prescrição quinquenal.

Instituição de origem
IAMSPE (SP)
Condenada ao pagamento
IAMSPE
Indenização reconhecida
30% mensal da bolsa-auxílio + retroativo
Fundamento
Lei 6.932/1981, art. 4º, §5º, III
SENTENÇA EM 17/11/2025 · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Este material tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Os casos concretos apresentados são reais, mas seus resultados não representam garantia de resultado semelhante em outros processos. Valores, prazos e a própria existência do direito dependem da análise individual da situação de cada médico residente.

Quem vai cuidar do seu processo

Rafael Hawdening e Filipe Pereira atuam em conjunto no acompanhamento de demandas de médicos residentes voltadas ao reconhecimento de direitos previstos na Lei da Residência Médica, com atuação perante Juizados Especiais Federais, Varas Federais e Juizados da Fazenda Pública Estadual — como nos casos apresentados neste material.

Rafael Hawdening, advogado
Rafael Hawdening
OAB/MA 24.707

Advogado com atuação voltada ao Direito Médico e ao Direito Administrativo, acompanhando médicos residentes no reconhecimento judicial de direitos previstos na Lei nº 6.932/1981.

Filipe Pereira, advogado
Filipe Pereira
OAB/MA 23.830

Advogado com atuação em processos envolvendo residência médica perante a Justiça Federal e a Justiça Estadual, incluindo ações de conversão do auxílio-moradia em pecúnia.

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Cada caso tem particularidades próprias quanto ao período, à instituição e à documentação disponível. Fale agora com nossa equipe e descubra se você também tem esse direito.

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Auxílio-Moradia · Médico Residente
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